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04 de julho de 2013
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Boletim nº1 Desafios para o acesso a medicamentos inovadores |
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s debates sobre o
marco regulatório sanitário e a propriedade industrial vêm ganhando cada vez
mais destaque com relação ao acesso da tecnologia de fármacos e medicamentos à
sociedade. Sobre a questão, o 1º vice-presidente da Associação Brasileira das
Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina),
Nelson Brasil, que irá participar do debate no painel “Marco regulatório e
Propriedade Intelectual”, aponta os principais obstáculos enfrentados.
Regulado pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), as patentes concedidas aos laboratórios farmacêuticos possuem vigência de 20 anos após o depósito de pedido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Apesar disto, um dispositivo expresso pelo parágrafo único do artigo 40 permite que este prazo seja estendido, devido ao atraso na análise desses pleitos.
A exclusividade de mercado prolongada para as indústrias proprietárias de patentes prejudica o mercado de genéricos impedindo, assim, a produção de medicamentos mais baratos para o acesso da população pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, também pode comprometer a continuidade da produção de medicamentos relevantes.
Para Nelson Brasil, o dispositivo do artigo 40 prejudica profundamente a política de genéricos no País já que um medicamento patenteado pode ter exclusividade de mercado por 30 anos ou mais. “A exigência de dez anos de exclusividade após a concessão da patente constitui uma postura que não é requerida por TRIPs e se constitui em um problema com profundos reflexos nos orçamentos públicos, em prejuízo da sociedade e do SUS”, afirma.
Regulado pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), as patentes concedidas aos laboratórios farmacêuticos possuem vigência de 20 anos após o depósito de pedido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Apesar disto, um dispositivo expresso pelo parágrafo único do artigo 40 permite que este prazo seja estendido, devido ao atraso na análise desses pleitos.
A exclusividade de mercado prolongada para as indústrias proprietárias de patentes prejudica o mercado de genéricos impedindo, assim, a produção de medicamentos mais baratos para o acesso da população pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, também pode comprometer a continuidade da produção de medicamentos relevantes.
Para Nelson Brasil, o dispositivo do artigo 40 prejudica profundamente a política de genéricos no País já que um medicamento patenteado pode ter exclusividade de mercado por 30 anos ou mais. “A exigência de dez anos de exclusividade após a concessão da patente constitui uma postura que não é requerida por TRIPs e se constitui em um problema com profundos reflexos nos orçamentos públicos, em prejuízo da sociedade e do SUS”, afirma.
Inscrições: www.ipd-farma.org.br
Coordenação: Mariana Sandroni - Tel (21) 3077-0800
mariana.sandroni@ipd-farma.org.br
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